Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiram pela cassação do mandato do deputado estadual por Goiás José Nelto Lagares, eleito em 2006 pelo PMDB.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo a qual o deputado contratou uma caminhonete para realizar frete de mudanças na periferia de Goiânia e, em troca, pedia o voto dos beneficiados.
Sua defesa alegou que o carro foi contratado por dois meses pelo comitê de campanha do candidato para transportar materiais como placas e faixas, além de participar de carreatas pelo valor de mil e quinhentos reais. No entanto, o dono do veículo estaria dispensado para fazer fretes por sua conta e risco no tempo livre, sendo que duas testemunhas confirmaram à justiça que pagaram pelo frete.
Voto
Ao votar pela cassação, o ministro Lewandowski observou que a partir de denúncia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado, foram apreendidos no comitê de campanha, grande quantidade de cópias de identidade e títulos de eleitor. Além disso, havia um caderno com nome e endereços de pessoas com as quais o deputado teria feito compromisso de campanha em troca de votos. A própria secretária do comitê confirmou que as anotações no caderno eram suas e também foram descobertas anotações sobre dia e hora das mudanças e o local de onde foram transportados os pertences dos eleitores com seus respectivos destinos. Outras testemunhas confirmaram que não pagaram pelo frete.
O ministro considerou ter prova contundente de que havia uma estrutura montada para obtenção de votos, pois “os elementos colhidos nos autos não deixam dúvida de que a realização gratuita de mudanças tinham por escopo o aliciamento de eleitores para votar no recorrido”.
Em sua opinião, “não é crível que, durante o período eleitoral, fretes gratuitos de mudanças tenham partido do comitê do recorrido sem o seu pleno conhecimento”.
Seu voto foi acompanhado por unanimidade e os ministros decidiram que o deputado fica no cargo até o julgamento dos embargos de declaração.
TSE
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