Agora é definitivo. O candidato Antônio Bala Barbosa da Silva não poderá disputar as eleições de 3 de outubro para deputado estadual. Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada nesta quarta-feira (15), rejeitou o agravo regimental de Bala (PMN). Ele teve o registro indeferido pelo ministro Arnaldo Versiani, em decisão monocrática proferida no dia 18 de agosto.
A decisão de Versiani foi referendada pelo plenário do TSE. Votaram com o Relator os Ministros Marco Aurélio (com ressalva), Dias Toffoli, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro e Cármen Lúcia (vice-presidente no exercício da presidência). Agora Bala terá de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso queira se manter na disputa eleitoral.
Ele foi barrado pelo TSE por não comprovar o seu afastamento dentro do prazo legal do cargo de servidor do Senado Federal. "Verifico que não há, nos autos, nenhum documento que comprove o deferimento do pedido de licença ou o afastamento de fato do servidor. Desse modo, o candidato incidiu na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/90", disse o ministro Versiani.
Lana Caprina
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