Categorias: Política

TSE aceita julgar recurso de Maluf contra ficha limpa

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Deputado teve registro negado pelo TRE-SP com base na lei.

Primeiro recurso de Maluf havia sido rejeitado pelo ministro Marco Aurélio.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta quinta-feira (30) julgar o recurso ajuizado pelo deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que negou seu registro de candidato com base na Lei da Ficha Limpa. Caso o recurso não fosse aceito, Maluf não poderia mais recorrer contra a decisão do TRE-SP.

Apesar de o recurso do deputado ter sido acolhido pelo TSE, não há data para o julgamento do mérito. Devido à proximidade do recesso do Judiciário, que tem início em 18 de dezembro, é possível que o julgamento só ocorra no ano que vem.

O relator do caso no TSE, ministro Marco Aurélio Mello, havia negado o primeiro recurso do parlamentar contra a decisão do TRE por ter entendido que o questionamento havia sido feito fora do prazo legal. A defesa de Maluf entrou então com nova apelação – a que foi juklgada nesta quinta – para modificar o entendimento do ministro.

A maioria dos ministros derrubou a decisão do relator e, com isso, o plenário do TSE irá analisar o caso de Maluf quando Marco Aurélio concluir o voto e disponibilizar o processo para julgamento, o que não tem data para acontecer.

Eleito

O deputado concorreu nas eleições deste ano com registro indeferido e obteve quase 500 mil votos, número suficiente para ser reeleito. Se não tivesse barrado pela ficha limpa, ele seria o terceiro deputado mais votado do estado.

Maluf teve o registro negado por ter sido condenado, em abril deste ano, pela Justiça Comum por improbidade administrativa em ato doloso (quando há intenção). O motivo da condenação foi uma suposta compra superfaturada de frangos, em 1996 quando era prefeito de São Paulo.

Maluf nega que tenha ocorrido a condenação e a defesa alegou que o recurso sobre a sentença da Justiça comum ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça do estado.

 

G1

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