Foto: Antonio Augusto/Ascom TSE
Começou, ontem (19), o prazo para o envio de sugestões da sociedade destinadas ao aperfeiçoamento das resoluções que vão orientar as Eleições Gerais de 2026. As contribuições deverão ser encaminhadas até as 23h59 do dia 30 de janeiro, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE realizará, de 3 a 5 de fevereiro de 2026, audiências públicas sobre as minutas de resoluções das eleições deste ano. O procedimento e o prazo de envio das contribuições aplicam-se a todas as pessoas físicas e jurídicas interessadas, inclusive a partidos políticos, entidades públicas e privadas, bem como associações profissionais e acadêmicas.
Conheça algumas novidades – O TSE propôs que críticas aos governos, mesmo aquelas com impulsionamento pago, não caracterizem propaganda eleitoral antecipada negativa, desde que não façam referência às eleições. A medida pode representar uma guinada no entendimento do tribunal sobre o assunto. A legislação atual em vigor proíbe impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa.
“Não caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa a crítica ao desempenho da administração pública, realizada por pessoa natural, ainda que ocorra a contratação de impulsionamento, desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral”, diz a minuta.
A proposta consta numa resolução, elaborada pela presidência da Corte, composta pela ministra Cármen Lúcia e pelo vice Kassio Nunes Marques, que deve pautar as audiências públicas convocadas para decidir sobre as novas regras eleitorais de 2026. Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Marques presidirá o tribunal durante as eleições e orientou o processo de elaboração da nova legislação.
As audiências públicas para receber sugestões da sociedade civil foram marcadas para os dias 3, 4 e 5 de fevereiro. As normas que vão orientar a atuação da Justiça Eleitoral neste ano precisam ser aprovadas até 5 de março. A nova resolução mantém a proibição de impulsionamento que promova propaganda negativa e a permissão para “promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate” por meio desse método. A novidade fica por conta da brecha para conteúdo sem “elementos relacionados à disputa eleitoral”.
Na prática, a medida permitiria campanhas de difamação contra a administração pública como aquela realizada recentemente visando o Banco Central.
Conteúdos e horários
Confira mais informações em audiências públicas sobre as minutas das resoluções para as Eleições 2026 no link abaixo:
Redação
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