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TRT coloca no ar Portal da Transparência

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Serviço traz informaçõessobre contas públicas, resoluções e a remuneração de servidorese magistrados

 

 

OTribunal do Trabalho da Paraíba colocou no ar nesta sexta-feira, 20,o Portal Transparência, que traz informações detalhadas sobre ascontas públicas, resoluções e atos administrativos e a remuneraçãode servidores e magistrados.

Emrelação a contas públicas, estão publicadas informaçõesrelativas a execução orçamentária e financeira, licitação,contratos e compras. Já no ícone Transparência Pública estãoinformações sobre a Resolução Número 102 do Conselho Nacional deJustiça (CNJ), que trata da regulamentação da publicação deinformações sobre gestão orçamentária e financeira, quadros depessoal e estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos. Osatos publicados disciplinam a divulgação de dados e informaçõesrelativas ao Portal da Transparência e as atribuições de cadaunidade para o fornecimento de dados e informações.

Apublicação, segundo o presidente do TRT, desembargador PauloAmérico Maia Filho, cumpre o dever constitucional dos órgãospúblicos de prestar informações de forma segura e confiável àsociedade. Para atender a chamada Lei da Transparência, o Tribunalinstituiu o Serviço de Informação ao Cidadão (Sic).

Competeao Sic receber, registrar, controlar e responder o pedido de acesso ainformações, preferencialmente por meio eletrônico. O pedido serárespondido pelo Sistema ou, na impossibilidade, encaminhado, por meiode sistema eletrônico aos gestores de unidades. A resposta daunidade será encaminhada ao Sic no prazo máximo de 15 dias, paraposterior envio ao interessado. O prazo poderá ser prorrogado pormais 10 dias, mediante justificativa expressa e cientificando ointeressado.

Enquantonão for destinado espaço físico e estrutura funcional para ainstalação do Serviço de Informação ao Cidadão (Sic), suasatribuições ficarão a cargo da Ouvidoria Regional, que funciona noprédio-sede do TRT, em João Pessoa.

 

Competências específicas do Sic:

-Divulgação no Portal da internet, para acesso público, deinformações de interesse coletivo ou geral.

-Disponibilização de meios para qualquer interessado, pessoa naturalou jurídica, solicitar informações.

Quem Poderá pedir informações?

-Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informaçõesao TRT da 13ª Região:

Como o pedido deverá ser elaborado?

-Eletronicamente, por meio de formulário disponível no Portal nainternet.

-Por correspondência física, para o endereço da Ouvidoria do TRT da13ª Região: Av. Corálio Soares de Oliveira, s/n – João Pessoa-PB- CEP: 58013-260.

-Pessoalmente, no horário de funcionamento do Tribunal, na central deatendimento da Ouvidoria do TRT da 13ª Região (edifício-sede).

-O pedido de informações deve conter a identificação do requerentee a especificação da informação pretendida.

-Não serão exigidos os motivos determinantes da solicitação deinformação.

-O fornecimento da informação é gratuito, salvo se houvernecessidade de reprodução de documentos, situação em que poderáser cobrado, exclusivamente, o valor necessário ao ressarcimento docusto da reprodução e dos materiais utilizados.

Em que hipóteses os pedidos de informação poderão ser negados?

-Informações a respeito de processos que tramitem em segredo dejustiça, só acessíveis às partes e seus advogados.

-Informações relativas aos trabalhadores que integram, na condiçãode partes, os processos judiciais.

-Informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito àintimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como àsliberdades e garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31da Lei nº 12.527, de 2011.

 

Assessoria

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