Em sessão ordinária realizada no começo desta semana a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente o Recurso de Apelação promovido por Maria de Lourdes Aragão Cordeiro, ex-prefeita de Monteiro e por Aloysio Carneiro Junior, então secretario do município, contra decisão da Justiça da Comarca de Monteiro, que julgou parcialmente uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo representante do Ministério Público Estadual.
Na sentença de primeira instância, a magistrada aplicou “A ambos os gestores as penas do artigo 12, II. Da Lei nº 8.429/92, impondo-lhes as sanções de suspensão dos direitos políticos por 04(quatro) anos, além da proibição de receber beneficio ou incentivos fiscais os creditícios pelo prazo de 03(três) anos e multa civil de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada demandado”. O Relator do recurso foi o Desembargador Leandro dos Santos, cujo voto foi seguido pelos Desembargadores José Ricardo Porto e Ricardo Vital ( Juiz Convocado), acatando a tese da defesa.
A defesa dos apelantes foi patrocinada pelo advogado Johnson Abrantes que justificou perante o colegiado a inadequação da via eleita pelo MPE, a inexistência de atos de improbidade da ex-prefeita, ausência de dolo e o fato de que a mesma obteve a aprovação da sua prestação de contas dos exercícios de 2005 e 2008 aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba(TCE).
O Ministério Público junto a primeira Câmara Cível foi representado pela Procuradora de Justiça Janete Ismael da Costa Macedo e o parecer da Apelação foi assinado pelo Procurador de Justiça, Dr. Luciano de Almeida Maracajá, opinando pelo desprovimento da Apelação.
Redação com TJ
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