Em uma decisão importante para a transparência e legalidade na gestão pública, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional uma lei do município de Conde que previa a criação de novos cargos comissionados. A decisão, proferida em sessão virtual, atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MPPB) que questionava a falta de especificação das atribuições e funções desses cargos.
Segundo o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, a lei municipal não se adequava aos princípios constitucionais, uma vez que os cargos criados não se encaixavam nas funções de direção, chefia e assessoramento, mas sim em atividades técnicas e burocráticas. Essa caracterização, aliada à ausência de definição clara das atribuições e qualificações exigidas para os cargos, motivou a decisão do TJPB.
A decisão do tribunal não impede a criação de cargos comissionados em si, mas exige que a administração municipal respeite os princípios constitucionais, como a moralidade, a impessoalidade e a isonomia. O TJPB concedeu um prazo de 180 dias para que o município se adeque à decisão.
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