O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai extinguir cartórios extrajudiciais vagos em várias Comarcas paraibanas. É o que garante a Lei 11.079 de 02 de janeiro de 2018, de autoria do Poder Judiciário, que foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial.
O número que será extinto só será anunciado após o recesso, pela Corregedoria Geral de Justiça, mas estima-se que sejam aproximadamente 70 cartórios. No entanto, a Lei prevê a extinção dos cartórios de Registros de Distribuição Extrajudicial do Estado que estiverem vagos e que vierem a vagar.
Conforme a Lei que foi sancionada ontem pelo Executivo Estadual, após aprovação do Poder Legislativo, ficam extintos os Oficialatos (cartórios) de Registro de Distribuição Extrajudicial do Estado que estiverem vagos e que vierem a vagar.
A extinção, além da prévia vacância também está condicionada à existência, na comarca, de apenas um Tabelionato de Protesto de Títulos. Além disso, o acervo dos cartórios extintos na forma será entregue ao Tabelião de Protesto de Título da respectiva comarca.
A nova Lei estabelece ainda, que na falta do Tabelião de Protesto de Título, o acervo será entregue ao se substituto legal, no prazo de 30 dias, a contar da entrada em vigor desta Lei, que passou a vigora ontem. E que a entrega do acervo, nessa hipótese, será cientificada à Corregedoria-Geral.
Redação
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