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Tribunal de Contas vê indícios de irregularidades e suspende edital de licitação em Patos

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba acatou, na manhã desta sexta-feira (17), a denúncia feita pela empresa DIMENOC Serviços de Internet e mandou suspender o edital de licitação para o projeto Cidade Digital, na cidade de Patos. Segundo o Conselheiro Nominando Diniz, relator do processo nº 03228/12, foram constatados graves indícios de irregularidades assim como denunciou a empresa DIMENOC.

A principal delas é a ausência da exigência da licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) para a empresa que ganhar a licitação. O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios e que só pode ser prestado mediante licença outorgada pela ANATEL.

“Como no edital não havia essa prerrogativa clara, foi constatado os indícios de irregularidades e portanto determinamos a suspensão do certame até que as correções no edital sejam feitas”, explicou.

Com a decisão, a licitação que estava prevista para acontecer às 16h desta sexta-feira (17), fica adiada por tempo indeterminado.
 

O comunicado sobre a decisão do TCE foi repassado para a prefeitura de Patos através de fax, email e telefonema, para que não haja desencontro de informações. Ainda amanhã a decisão da suspensão deverá ser publicada também no Diário Eleitrônico do órgão.

Sobre o fato da licitação ter sido agendada para esta sexta-feira, véspera de carnaval, o Conselheiro entendeu que não havia irregularidades, já que hoje é um dia útil como outro qualquer.
 

“Há indícios suficientes de irregularidades por isso o TCE determina a suspensão”, sustentou Diniz.

 

ENTENDA O CASO

 

SUSPEITA DE FRAUDE: Prefeitura de Patos omite exigência em licitação e abre chance para ‘empresas piratas’

 
Um edital de licitação publicado pela Prefeitura de Patos, referente ao pregão presencial nº 037/2012, para executar os serviços do projeto Cidade Digital pode estar com os dias contados. Tudo por conta de uma suposta fraude que beneficiaria empresas que não preenchem os pré-requisitos necessários para colocar o projeto em andamento. A principal delas é a ausência da exigência da licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) para a empresa que ganhar a licitação.

O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios e que só pode ser prestado mediante licença outorgada pela ANATEL.

Essa autorização é que permitirá à empresa vencedora prestar serviços de telecomunicações a terceiros, como por exemplo, provimento de acesso à Internet via radiofreqüência, informações Multimídia como os sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.

A omissão da exigência desse pré-requisito pode acabar prejudicando o projeto e ainda desperdiçando o dinheiro publico já que, caso a empresa vencedora não possua a licença do serviço SCM, o serviço poderá ser barrado pela ANATEL e restabelecido apenas após uma investigação da Polícia Federal, que é quem tem a prerrogativa de investigar a utilização fraudulenta de serviços de telecomunicação não licenciados.

Assim, foi constatada a irregularidade do certame, visto que algumas disposições do edital atentam contra o princípio da legalidade e da competitividade e, por tais motivos, poderão impedir a Prefeitura Municipal de Patos/PB de selecionar e contratar a proposta mais vantajosa.

Erros foram apontados –  Algumas das empresas concorrentes perceberam os erros e tentaram, de acordo com o prazo estipupaldo, impugnar o edital que não exige os pré-requisitos legais, conforme a Lei Geral das Telecomunicações, no entanto, o prazo do edital não correspondeu ao período de expediente prestado pela prefeitura.

   Segundo os representantes da empresa DIMENOC, um das concorrentes da licitação, o setor responsável pela prefeitura se negou a receber o pedido de impugnação sob a alegação de que o expediente da prefeitura era até o meio dia e como a empresa chegou ás 14h15, não mais poderia reclamar.

Os responsáveis pela empresa DIMENOC destacam ainda que em nenhum ponto do edital existia a observação de que a prefeitura não utilizava os dois expedientes e, portanto, não foi respeitada as 48h previstas no certame.

Dois pesos, duas medidas – Mesmo não funcionando nos dois expedientes para receber o pedido de impugnação, a data da licitação é outro ponto que foi contestado pela empresa DIMENOC, já que o certame ocorrerá às 16h, desta sexta-feira (17), véspera de carnaval, em pleno horário em que não há expediente, já que não houve para respeitar a licitação.

Denúncia já foi protocolada no TCE – Diante da recusa da prefeitura de Patos de receber o pedido de impugnação, o fato foi levado para o conhecimento do Tribunal de Contas do Estado que observará que a ausência da exigência no edital ferirá o principio da competitividade, pois coloca empresas devidamente capacitadas no mesmo patamar de empresas meramente aventureiras, que podem causar um sério e grave prejuízo ao Erário Público.

Para a DIMENOC, a omissão da exigência no edital pode inclusive propiciar a contratação de empresas piratas e infringir uma Lei Federal.

 

 

PB Agora

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