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Tribunal de Contas da Paraíba imputa débito de R$ 620 mil a prefeito de Caldas Brandão

 

O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2007 do prefeito de Caldas Brandão João Batista Dias, a quem imputou o débito de R$ 620.194,95 por despesas irregulares e saldo não comprovado das disponibilidades financeiras do município. A decisão deu-se conforme proposta do relator Marcos Costa e o parecer do Ministério Público representado pela procuradora Isabella Marinho Falcão.

João Batista respondeu, sobretudo, por doações de gêneros alimentícios e materiais de construção a pessoas não identificadas, por gastos sem comprovação com serviços advocatícios, curso de pedagogia, transporte, locação de veículos, tratores, máquinas e um parque de diversões. O TCE destinou-lhe o prazo de 60 dias para recolhimento voluntário aos cofres públicos dos valores então imputados, sob pena de cobrança executiva. Mas João Batista ainda pode recorrer da decisão.

SESSÃO EXTRA – O TCE voltou a se reunir nesta sexta-feira (10), desta vez extraordinariamente, para o exame de processos oriundos da sessão ordinária do dia anterior cujo tempo foi insuficiente para o esgotar a pauta de julgamentos com 61 itens.

Foram aprovadas as contas de 2007 do ex-secretário de Finanças do Estado Jacy Fernandes de Brito, como entendeu o relator Arthur Cunha Lima e, ainda, as da Secretaria da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, exercício de 2008, neste último caso com ressalvas, conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo.

O Tribunal aplicou a multa individual de R$ 1,5 mil aos ex-gestores dessa Pasta, Jurandir Antonio Xavier e Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, por falhas que incluíram a não licitação de despesas, como decidiu o relator.

As contas de 2005 do Gabinete do Vice-Governador, sob relatoria do mesmo conselheiro, também foram aprovadas com ressalvas atinentes, uma delas, a falhas na gestão de pessoal. Às ex-gestoras Maria Lauremília Assis de Lucena e Cibele Maria de Oliveira Almeida o TCE aplicou a multa individual de R$ 1.000,00. Cabem recursos de todas essas decisões.

Por maioria de votos, o prefeito de Remígio Luiz Cláudio Régis Marinho teve aprovadas as contas de 2007, conforme manifestação do relator Arthur Cunha Lima.

 

Ascom TCE

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