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TRF julga recurso do deputado Verissinho nesta quinta

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, sediado em Recife, deverá julgar nesta quinta-feira, 26, uma Apelação Cível – de número AC436901-PB – impetrada pelo ex-prefeito de Pombal e atual deputado estadual Abmael de Sousa Lacerda (Verissinho), do PMDB, contra decisão do juiz Glauber Pessoa Alves, da 8ª Vara da Justiça Federal, de Sousa, que o condenou, em 2007, à perda dos direitos políticos por oito anos, à devolução de R$ 23 mil aos cofres públicos, bem como à proibição de contratar com o serviço público, pelo período de 10 anos.

Além de Verissinho, os outros condenados no mesmo processo, Edmilson Fonseca Dantas, Cláudia Coutinho Nóbrega, Edilberto Fernandes Pereira, Josué Peixoto Flores e Adeilton Melo da Silva, também entraram com recurso semelhante.

O Advogado do deputado é Tiago Risco Padilha, enquanto que Walter Agra Júnior representa os demais processados.

De acordo com o site do TRF, o recurso foi protocolado no dia 14 de fevereiro do ano passado, tendo sido distribuído, após sorteio, para relatoria do Desembargador Federal José Maria de Oliveira Lucena, que chegou a pedir inclusão do processo na pauta do TRF do dia 03 de abril de 2008, mas foi adiado, voltando à sessão de julgamentos nesta quinta.

APELAÇÃO CÍVEL:
É um instrumento processual destinado a corrigir um desvio jurídico, em vez de apenas constatá-lo e tirar suas consequências. É portanto, um instrumento de correção, em sentido amplo.

Apelação deve ser interposta mediante petição escrita, não sendo aceita a forma oral.

 

ENTENDA O CASO:
Em abril de 2007, o deputado Verissinho e os demais foram condenados pela Justiça Federal, após terem sido denunciados pelo Ministério Público Federal, pela prática de crime de improbidade administrativa, com base em parecer do Tribunal de Contas da união (TCU), que reprovou as contas do então prefeito Verissinho, por diversas irregularidades, na aplicação de recursos de um convênio firmado entre a prefeitura de Pombal e o Ministério do Meio Ambiente, para treinamento de pessoas e implantação de um aterro sanitário no município.

Para a execução do convênio, a Prefeitura celebrou contrato com Edmilson Fonseca Dantas, Cláudia Coutinho Nóbrega, Edilberto Fernandes Pereira e Josué Peixoto Flores, os quais, mediante o pagamento individual da quantia de R$ 4.320,00 obrigaram-se, no prazo de três meses, a prestar serviços de execução e implantação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos e programa de educação ambiental no município.

Conforme sentença condenatória do juiz federal, o TCU analisando o contrato firmado, observou a ocorrência de uma série de irregularidades, tais como fraude em licitação, bem como da comprovação da capacidade técnica dos contratados e da compatibilidade dos preços ofertados com os de mercado; execução de apenas 50% do contrato, embora todo o pagamento tenha sido efetivado aos contratados; pagamento a Adeilton Melo da Silva, então secretário da Prefeitura de Pombal, no valor de R$ 4.200,00, em desacordo com instrução normativa que veda o pagamento a servidor público, por serviços de consultoria ou assistência técnica; realização de despesas sem comprovação prática do gasto, como as referentes à confecção de placas (não localizadas), apostilas (não adequadas à realidade municipal) e irregularidades na efetivação de um curso de práticas ambientais, dentre outras.

“Evidenciou-se má gestão de recursos públicos, bem como enriquecimento dos que receberam o dinheiro antecipadamente e não executaram os serviços”, disse o juiz Glauber Pessoa, na sua decisão.

Assessoria

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