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TRE rejeita agravos e arquiva ação contra Alexandre do Sindicato

 O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por decisão unânime, negou provimento ao agravo regimental interposto pelos advogados do terceiro suplente da coligação “Campina segue em frente III”, que contestava sentença prolatada pelo juiz Eduardo José de Carvalho Soares, no dia 04 de fevereiro, na qual o magistrado determinava o arquivamento da ação em que o suplente pedia o mandato do vereador Alexandre do Sindicato, por ter o parlamentar deixado o PTC e se filiado ao PROS.

Na sentença, classificada pelo vereador como “fulminante”, o juiz não apenas desproveu a ação como determinou a extinção do feito com resolução de mérito.

“O promovido (Alexandre) se desfiliou do PTC em 03/10/2013, filiando-se ao PROS em 04/10 do mesmo ano. O registro do PROS foi deferido pelo TSE em 24/09/2013, tendo o promovido se filiado à nova legenda ainda no prazo de 30 dias, em consonância ao estabelecido na referida consulta. Vê-se, dessa maneira, que o promovido atendeu às exigências do TSE”, diz trecho do despacho.

Para Alexandre do Sindicato, a sentença do juiz Eduardo José de Carvalho Soares era conclusiva, clara, inclusive apontando farta jurisprudência e asseverando que “a matéria já se encontra pacífica nos tribunais”. O vereador, que atualmente preside o diretório municipal do PROS, ainda lembrou que, na decisão monocrática, o magistrado determinou a extinção do feito com resolução de mérito.

“Em nenhum momento o Tribunal Regional Eleitoral deu acolhida à ação sem pé nem cabeça que foi movida contra mim. Desde a decisão monocrática até o posicionamento do pleno, o caso foi tratado como era devido, ou seja, com o reconhecimento da inexistência de qualquer fundamento jurídico minimamente plausível”, avaliou.

Alexandre fez questão, ainda, de lembrar a campanha movida contra seu nome no início da tramitação da ação. “Chegaram a divulgar em setores da imprensa que eu estava cassado. Colocaram palavras na boca de magistrados sérios. Tentaram nos denegrir apenas porque exercemos um direito legítimo de mudar de partido. Mas, a resposta dada pela justiça foi por demais contundente e eloqüente”, destacou o vereador.

Redação com assessoria

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