Juiz do TRE pede explicações sobre gastos da PMJP com a TV Máster e destaca possibilidade de cassação de RC e Rômulo em caso de comprovação de irregularidades
O juiz Carlos Neves da Franca Neto, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, proferiu despacho na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tem como partes o jornalista Luis Torres, o apresentador Alex Filho, os candidatos Ricardo Coutinho e Rômulo Gouveia, a TV Master e a coligação Uma Nova Paraíba.
No despacho, o juiz determinou que a prefeitura municipal de João Pessoa preste informações no prazo de 10 dias dos valores pagos à TV Master nos últimos 12 meses, bem como que apresente os contratos existentes entre a edilidade municipal e a aludida empresa de comunicação, "devendo constar no mandado as advertências legais quanto ao descumprimento da diligência".
Ele determinou ainda que a TV Master remeta no prazo de 10 dias cópias das mídias referentes aos programas levados ao ar nos dias 6 (entrevista de Cássio Cunha Lima), 13 (Programa Conexão Master), 19 (Programa Alex Filho) e 20 (Programa Alex Filho) do mês de setembro.
Carlos Neves acatou a exclusão no polo passivo da ação da TV Master e da Coligação Uma Nova Paraíba diante da impossibilidade jurídica de se aplicar as sanções previstas em lei à pessoa jurídica. Ele manteve, no entanto, os demais investigados no processo, já que a AIJE prevê como sanções a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, além da cassação do registro ou diploma.
Segundo o juiz, “se comprovadas as responsabilidades pela prática de conduta quanto o benefício auferido pelos candidatos, é perfeitamente possível as declarações de inelegibilidades de todos e a cassação de registro, ou diploma, dos candidatos Ricardo Coutinho e Rômulo Gouveia”.
Lana Caprina
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