A juíza Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), decidiu nesta quinta-feira (6) negar o pedido de liminar apresentado pelo Partido Liberal (PL) da Paraíba, que buscava impedir o governador Lucas Ribeiro (PP) de participar de carreatas até o início oficial da propaganda eleitoral, marcado para 16 de agosto.
A representação foi motivada por um evento realizado pelo governador em Teixeira, no Sertão paraibano, durante a inauguração do ramal da Adutora do Pajeú. Segundo o PL, a solenidade teria sido seguida por uma carreata pelas ruas do município e o vídeo desse momento teria voltado a ser divulgado recentemente nas redes sociais de Lucas Ribeiro, caracterizando, na avaliação do partido, propaganda eleitoral antecipada.
Ao examinar o pedido, a magistrada entendeu que não foram apresentados indícios suficientes para comprovar que o conteúdo realmente voltou a circular no período pré-eleitoral. De acordo com a decisão, os documentos anexados aos autos apenas registram a coleta do material utilizado na ação, sem demonstrar que houve uma nova publicação, republicação ou qualquer impulso recente na divulgação do vídeo.
Na fundamentação, a juíza ressaltou que o evento ocorreu em 15 de dezembro de 2025, cerca de oito meses antes do ajuizamento da ação, durante uma agenda institucional cuja legalidade não foi contestada. Ela também observou que a alegação de que o vídeo voltou a circular em julho de 2026 não foi acompanhada de provas concretas que sustentassem essa afirmação.
Apesar do indeferimento da liminar, a ação continua em tramitação no TRE-PB. Antes da decisão sobre o mérito, o processo ainda passará pela análise do Ministério Público Eleitoral, que deverá emitir parecer para subsidiar o julgamento definitivo.
Redação
