O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, nesta segunda-feira (9), o registro da candidatura de Chico Mendes à Prefeitura de Cajazeiras. A decisão foi baseada no entendimento de que o candidato estaria configurando a prática de “prefeito itinerante”, quando um gestor, após ser eleito e reeleito prefeito em uma cidade, tenta disputar o cargo de prefeito em outro município.
O recurso contra o deferimento da candidatura, que havia sido aceito em primeira instância, foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e apoiado por diversos partidos, incluindo PT do B, Progressistas, MDB, PL, União Brasil, PSD, Avante, Solidariedade e a Federação PSDB-Cidadania. As siglas alegaram que Chico Mendes estaria buscando um terceiro mandato consecutivo como prefeito, algo vedado pela legislação.
Chico Mendes foi prefeito de São José de Piranhas entre 2017 e 2022, renunciando ao cargo no último ano para ser eleito deputado estadual. Este ano, ele apresentou candidatura à prefeitura de Cajazeiras.
Na retomada do julgamento, o desembargador Oswaldo Trigueiro, que havia pedido vistas do processo, acompanhou o relator Bruno Teixeira de Paiva, criticando a prática de perpetuação de gestores e suas famílias no poder. Ele apontou que, apesar de Chico Mendes ter mudado de cidade, a tentativa de concorrer ao cargo de prefeito logo após sua reeleição e renúncia em São José de Piranhas configuraria uma sequência de mandatos no Executivo.
O entendimento foi seguido por outros membros da Corte, como o juiz Roberto D’horn, que afirmou que a inelegibilidade de Chico Mendes persiste, mesmo após sua renúncia para disputar como deputado estadual. Para ele, a posse no legislativo estadual não elimina a reeleição prévia como prefeito, reforçando a tentativa de disputar três mandatos consecutivos em municípios diferentes.
A decisão foi unânime entre os presentes, exceto pelo juiz Fábio Leandro, que se absteve por não ter participado da votação anterior.
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