A juíza eleitoral Renata Barros de Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), aplicou multa de R$ 15 mil à campanha do candidato ao Governo da Paraíba Cícero Lucena (MDB) por propaganda eleitoral considerada irregular em conteúdos impulsionados na plataforma Meta.
A decisão atende a uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e considera três conteúdos patrocinados veiculados no Facebook. Para cada publicação considerada irregular, foi estabelecida multa de R$ 5 mil, totalizando R$ 15 mil.
A magistrada também confirmou a determinação para que a campanha se abstenha de reativar, renovar ou prorrogar os anúncios questionados, além de impedir a contratação de novo impulsionamento pago dos mesmos conteúdos, mesmo que sejam utilizados outros identificadores publicitários.
Segundo a decisão, a irregularidade reconhecida pela Justiça Eleitoral está relacionada especificamente à amplificação remunerada dos conteúdos.
“A tutela provisória deve ser confirmada quanto à cessação do impulsionamento preservada a circulação orgânica das publicações, pois a irregularidade reconhecida decorre da amplificação remunerada dos conteúdos”, destacou a juíza.
A decisão ressalta ainda que o uso de impulsionamento de conteúdo durante o período eleitoral precisa obedecer às regras estabelecidas pela legislação e pelas normas da Justiça Eleitoral.
Com isso, os três conteúdos questionados permanecem impedidos de receber novo investimento publicitário por parte da campanha, enquanto a circulação orgânica das publicações não foi atingida pela determinação judicial.
Redação
