O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (31), a multa de R$ 10 mil aplicada à empresa Três Corações Alimentos S.A. por ofensas direcionadas ao prefeito de Sousa, Helder Carvalho, e ao vice-prefeito José Célio, durante as eleições de 2024.
As ofensas foram publicadas em uma página na internet intitulada “Polêmica Sousa Oficial”, que, segundo o processo, teria sido criada a partir de um dispositivo eletrônico vinculado à empresa. Durante o período eleitoral, os atuais gestores do município foram chamados de termos como “laranja” e “velho caduco”.
A empresa alegou que o aparelho utilizado para as publicações havia sido furtado ou extraviado e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo divulgado. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Corte entenderam que não foram apresentados documentos que comprovassem o suposto furto ou extravio.
Entre os elementos considerados pelos julgadores, estava a ausência de um Boletim de Ocorrência ou de outras providências que demonstrassem que a empresa havia comunicado formalmente o desaparecimento do equipamento.
Durante o julgamento, o relator do processo, juiz Sivanildo Torres Ferreira, destacou que caberia à empresa adotar medidas para impedir o uso indevido do aparelho.
“Seria uma providência da empresa bloquear a linha, impedir a utilização indevida, realizar um boletim de ocorrência. Nada disso foi concretizado ou aparelhado em favor do recorrente”, concluiu o relator.
Com a decisão, permanece a multa de R$ 10 mil aplicada à Três Corações Alimentos S.A. pelas publicações consideradas ofensivas durante o período eleitoral de 2024.
Redação
