Na tarde desta segunda-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve a cassação do mandato do vereador Carlos Luiz Arruda Câmara – o Duí de Luziete – do município de Esperança, no Brejo paraibano, por compra de votos.
Duí foi eleitos no processo eleitoral de 2020 e, embora o parlamentar tenha seu mandato cassado, ele não ficará inelegível, podendo concorrer no próximo pleito em 2024, caso deseje.
O parlamentar foi eleito para o Legislativo municipal com 649 votos. Porém, de acordo com o processo, dias antes da votação, Duí de Luziete foi flagrado no interior de uma casa com vários e eleitores e algumas outras pessoas distribuindo santinhos com sua foto e dinheiro. No local, foram apreendidos R$ 1.250 com o vereador e R$ 2.923 com funcionários dele.
Acusado de abuso de poder econômico através da compra de votos, o vereador foi condenado pela 19º Zona Eleitoral em Esperança à perda de mandato e tornou-se inelegível por oito anos. O parlamentar recorreu.
O TRE-PB, através do voto da relatora do processo, a desembargadora Agamenilde Dias Arruda, manteve a condenação pela perda do mandato, mas argumentou que não houve comprovação de compra de votos para possível interferência nas eleições e contrariou a inelegibilidade de Duí determinada na primeira instância.
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