TRE-PB manda pré-candidato a reeleição a vereador em Mamanguape remover propaganda eleitoral antecipada

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A Justiça Eleitoral deferiu uma liminar solicitada pelo Ministério Público, ordenando que o vereador e pré-candidato de Mamanguape, Luciano Castor de Souza, retire conteúdos de suas redes sociais e cesse práticas configuradas como propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pela promotora da 7ª Zona Eleitoral, Ellen Cristina Veras de Araújo, na Representação Eleitoral nº 0600064-74.2024.6.15.0007.

Conforme a representação do MP Eleitoral, a Notícia de Fato nº 071.2024.000992 foi instaurada, apontando que o vereador, na condição de pré-candidato, estaria distribuindo água em caminhão-pipa adesivado com seu nome e menção à sua pré-candidatura. A ação foi divulgada em stories e postagens no Instagram do vereador, com imagens indicando fornecimento de água e o slogan “Luciano Castor – Água para todos”.

As imagens das redes sociais mostram a distribuição de água para eleitores, que gravaram mensagens de apoio político ao vereador, configurando ato de pré-campanha. Não há registros de tal atividade em anos anteriores, nem indicação de que o fornecimento de água faça parte de um programa social previamente estabelecido e condizente com as funções do cargo atual de Luciano Castor.

O monitoramento da conta do vereador na rede social demonstrou a repetição da conduta de associar sua imagem à distribuição de água, utilizando um caminhão-pipa adesivado com seu nome, menção à pré-candidatura e o slogan de campanha “água para todos”.

Na decisão liminar, a juíza eleitoral Juliana Duarte Maroja ressaltou que o vereador, em aparente atividade de pré-campanha, vincula seu nome e cargo à distribuição gratuita de água, utilizando o slogan “Vereador Luciano Castor – Água para todos”, configurando propaganda eleitoral antecipada conforme o art. 3º-A da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/2019.

A Justiça determinou que o vereador cesse novas práticas semelhantes, exclua, no prazo de 24 horas após a intimação, os conteúdos veiculados na rede social e pare de usar variações do slogan “Vereador Luciano Castor – Água para todos” durante o período de campanha eleitoral, desvinculando inclusive o nome “água para todos” de suas redes sociais. Além disso, o pré-candidato deve depositar em cartório a placa fixada no caminhão contendo o slogan.

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