O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) indeferiu o registro de candidatura de Damião Paulino da Silva e Cícero Miranda Xavier a vereador do município de Alagoa Grande por não comprovarem ser alfabetizados, como determina a Constituição Federal. O recurso foi interposto pelo promotor da 9ª Zona Eleitoral, Leonardo Quintans.
De acordo com o promotor Leonardo Quintans, a Constituição preconiza que os analfabetos são inelegíveis (art. 14, § 4.º, da Constituição da República). Esta norma é repetida na Lei Complementar n.º 64/90 (que estabelece os casos de inelegibilidade) e na Resolução TSE n.º 23.609/2019.
O MPE solicitou que os candidatos comparecessem perante servidor da Justiça Eleitoral para realizar prova de alfabetização, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.609/2019. Eles deveriam escrever o texto “Eu, fulano de tal, declaro que sei ler e escrever para fins de registro de candidatura. Alagoa Grande-PB”, datar e assinar”.
Segundo o promotor, mesmo assim, eles não conseguiram transcrever e o parecer final foi pelo indeferimento do registro. O juiz não atendeu a solicitação do Ministério Público e proferiu sentença deferindo os registros dos candidatos, tendo o MPE recorrido.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) deu parecer pelo provimento dos recursos. Nessa quinta-feira (12), saíram os acórdãos dos dois candidatos. O TRE aceitou o recurso do Ministério Público Eleitoral e indeferiu os registros. Na decisão, o Tribunal reconhece que os candidatos não comprovaram a condição de alfabetizados, sendo patente a inelegibilidade e impondo-se a medida de indeferimento da candidatura.
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