O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB) decidiu dar provimento, na tarde desta segunda-feira 22, a Recurso interposto pelos advogados Sylvio Porto e Thiago Leite, julgando improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a cassação do vereador de Sousa Daniel Pinto Nóbrega Gadelha (PMDB), por suposta prática ilícita de captação de votos, no pleito de 2008.
A Aije em questão foi julgada em desfavor de Daniel pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral, mas o vereador, com essa decisão do TRE-PB, retoma o curso normal do mandato, e, portanto, já foi reintegrado às suas funções.
Redação
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