Por 7 votos a 0 a Corte do Tribunal Regional Eleitoral liberou na tarde desta sexta-feira (24) a candidatura de Luceninha (PMDB) à Prefeitura Municipal de Cabedelo no pleito deste ano.
Uma decisão em primeira instância havia barrado o nome de Luceninha para a disputa. O candidato entrou com recurso contra impugnação com base nas restrições da Lei Complementar 135, a Lei do Ficha Limpa.
Segundo a assessoria jurídica de Luceninha, a decisão do juiz da 54ª Zona Eleitoral que havia impugnado o nome do peemedebista não levou em consideração o motivo e a penalidade da conduta vedada aplicada contra Luceninha na eleição de 2008, dando uma sentença genérica.
De acordo com a defesa, havia precedentes nos tribunais de que é preciso levar em conta o motivo e a penalidade aplicada para fins de inelegibilidade e este também foi o entendimento da Corte.
O advogado Solon Benevides fez a sustentação oral, com defesa de Rogério Varela.
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