O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (12), pela improcedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida por Raniery Paulino contra Léa Toscano e Raimundo Macedo, referentes às eleições municipais de 2024 em Guarabira.
A decisão do TRE-PB mantém o entendimento já firmado pela Zona Eleitoral de Guarabira, que havia julgado a ação improcedente por falta de provas que comprovassem abuso de poder político ou econômico. A própria Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pelo arquivamento da demanda.
Na ação, Raniery alegava que atos da gestão anterior teriam beneficiado eleitoralmente Léa Toscano e Raimundo Macedo, caracterizando uso da máquina administrativa para influenciar o resultado das urnas.
A advogada Nathali Rolim, responsável pela defesa, destacou que o TRE-PB concluiu não haver evidências de nexo entre os atos administrativos questionados e o resultado da eleição de 2024.
Os desembargadores ressaltaram que não foram identificados elementos concretos capazes de desequilibrar o pleito. Também apontaram que já existia um rompimento político consolidado durante a campanha, afastando a tese de uso continuado da gestão anterior em benefício dos candidatos vencedores.
A Corte ainda enfatizou que a vitória de Léa Toscano refletiu o reconhecimento popular de sua trajetória de mais de 40 anos na vida pública, sendo considerada pelos eleitores a melhor opção para conduzir os destinos de Guarabira.
“Esse resultado reforça a legitimidade do pleito e preserva a soberania da vontade popular manifestada nas urnas em 2024, encerrando mais um capítulo judicial sobre a eleição municipal de Guarabira”, afirmou a advogada.
Redação com Assessoria








