Foto: Olenildo Nascimento.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, ontem, quinta-feira (11), extinguir o recurso que investigava uma possível fraude à cota de gênero pelo Partido Social Democrático (PSD) nas eleições municipais de 2024, em João Pessoa. A Corte reconheceu a existência de coisa julgada, já que um processo anterior — com os mesmos fatos, argumentos e investigados — já havia sido analisado e transitado em julgado.
Na prática, a decisão assegura a continuidade dos mandatos de Dinho e Guguinha Mov Jampa, afastando qualquer risco de cassação por este caso.
A ação rejeitada havia sido movida por Tatiana Aquiaria Oliveira da Silva, que questionava a candidatura de Maria José Sales da Silva. Ela alegava que a postulante não tinha quitação eleitoral por não ter prestado contas referentes às eleições de 2014, o que tornaria sua participação fictícia, utilizada apenas para cumprir a cota legal de gênero. A tese, porém, não foi acolhida pelo TRE-PB.
O relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou que a denúncia já havia sido julgada na AIJE nº 0600105-46.2024.6.15.0070, proposta anteriormente pelo PDT, e cujo trânsito em julgado ocorreu em 17 de março de 2025. Esse precedente impede a reabertura do mesmo debate judicial.
Em seu voto, o magistrado alertou que permitir novas ações idênticas apenas mudando o autor violaria a segurança jurídica e abriria espaço para uma “repropositura infindável” de processos baseados nos mesmos fatos.
Além disso, o tribunal reconheceu, de ofício, a ilegitimidade do PSD para figurar como réu, reiterando que partidos políticos não podem sofrer punições como inelegibilidade ou cassação de diploma — entendimento consolidado pelo TSE e respaldado pela Súmula 40 da Corte.
Redação
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