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TRE-PB aponta conduta vedada, mas afasta má-fé de Lucas Ribeiro; veja decisão

Foto: Secom-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu pela procedência de representação especial que aponta o uso do gabinete da Vice-Governadoria, imóvel público estadual de acesso restrito, para reunião política com lideranças municipais, que beneficiou eleitoralmente o governador Lucas Ribeiro Novais de Araujo. O encontro ocorreu em período pré-eleitoral e foi conduzido por Virgínia Velloso Borges, avó do governador, que não possui vínculo funcional com o Estado.

Segundo a decisão do relator Bianor Arruda Bezerra Neto, houve violação ao artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso de bens públicos em benefício eleitoral. A Corte destacou o simbolismo institucional do local, a divulgação do encontro nas redes sociais como ato político e a ausência de registro formal da reunião como ato administrativo.

No entanto, o TRE-PB ressaltou que não há prova concreta de que Lucas Ribeiro tenha autorizado ou determinado pessoalmente a realização do evento. A responsabilização, portanto, decorre principalmente do benefício eleitoral obtido a partir do uso do espaço público, conforme prevê a legislação eleitoral para casos em que o agente público se beneficia da conduta, mesmo sem envolvimento direto.

A Corte também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, entendendo que as provas documentais e digitais já comprovaram os fatos essenciais, tornando a prova testemunhal requerida desnecessária.

Como consequência, foi aplicada multa por conduta vedada, reforçando o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos e a vedação de vantagens indevidas pelo uso da máquina pública.

A decisão do TRE-PB destaca a necessidade de prudência no uso de bens públicos durante o processo eleitoral, sem que isso implique necessariamente em presunção de má-fé ou dolo direto por parte do governador.

PB Agora

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