Foi rejeitado o pedido formulado pela coligação do candidato ao Governo do Estado Veneziano Vital do Rêgo (MDB), para que fosse excluído um vídeo do Facebook onde o também candidato Nilvan Ferreira (PL) chama o emedebista de “bandido” e “criminoso”.
A decisão foi do juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Em entrevista concedida à emissora de rádio em Guarabira, no Brejo paraibano, Nilvan teria feito declarações que, de acordo com a defesa de Veneziano, são “inverdades e calúnias” com a intenção de “degradar a imagem e desgastá-lo perante a disputa pelo Governo do Estado”.
O magistrado, no último dia 18 de agosto, já havia negado o pedido em caráter de liminar, mas abriu espaço para que os citados apresentassem defesa. A Rádio Cultura disse que não cometeu irregularidade e acrescentou “que a imprensa não pode ser proibida de “veicular informações (realizar entrevistas e divulgá-las)”, nem se responsabilizar por atos atribuídos a terceiros”.
Já a defesa do candidato Nilvan Ferreira alegou que não ultrapassou os limites da liberdade de expressão. “O conteúdo foi relatado de maneira genérica, sequer atribuindo o adjetivo clara e individualmente ao representante”.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral avaliou que a afirmação feita pelo pré-candidato, embora seja ofensiva, é um irrelevante eleitoral.
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