Unânime: TRE mantém multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito Ricardo por propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral (TER) condenou o ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB) por propaganda eleitoral antecipada. O processo foi movido pelo PSDC e acusou RC de prática extemporânea durante o II Encontro das Oposições realizado no último dia 17 de abril, no Parque Ivandro cunha Lima, em Campina Grande.
O juiz Rodrigo Marques Silva Lima, decidiu acatar o parecer do Ministério Público e execrou Ricardo Coutinho a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil. O ex-prefeito foi condenado por unanimidade. No processo o PSDC acusou RC de distribuir material de propaganda da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) e camisetas laranjas, além da transmissão ao vido do Encontro em uma emissora de rádio local.
Veja a sentença:
Posta a questão nestes termos, entendo que o representado Ricardo Vieira Coutinho praticou propaganda eleitoral extemporânea, tendo infringido, dessa maneira, o artigo 36 da Lei n.9.504/97, razão pela qual JULGO PROCEDENTE a representação para, nos termos do §3º desse mesmo dispositivo, aplicar-lhe multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Anotações e comunicações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
João Pessoa, 25 de maio de 2010. (às 15:00 horas)
Dr. Rodrigo Marques da Silva Lima
Juiz Eleitoral Auxiliar
Redação








