TRE mantém cassação dos vereadores de Rio Tinto por fraude na cota de gênero; ação semelhante em CG entra em pauta

A juíza Maria Cristina Santiago, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), recusou o recurso interposto pelos vereadores do partido Cidadania na cidade de Rio Tinto, no Litoral Norte do estado. Os vereadores, Felipe Pessoa de Sousa, Raphael José do Nascimento Fonseca, Luan Cardoso de Menezes, Adelson Francisco da Silva e Severino Pereira de Sousa, haviam perdido seus registros devido a uma fraude na cota de gênero. O TRE marcou para a próxima segunda-feira o julgamento dos processos que dizem respeito à denúncia semelhante na eleição para vereador em Campina Grande no já distante ano de 2020.

Em Rio Tinto, eles alegaram que não puderam recorrer a tempo porque seu advogado estava doente, apresentando um atestado médico como prova. No entanto, a magistrada refutou essa justificativa, argumentando que o atestado médico não continha detalhes suficientes para justificar a extensão do prazo recursal. A decisão teve como base a fraude na cota de gênero, que afetou o cálculo do quociente eleitoral na cidade de Rio Tinto.

Campina – Na próxima segunda-feira está marcado o julgamento dos processos que dizem respeito à denúncia de fraude nas cotas de gênero – ´candidaturas laranjas´ – na eleição para vereador em Campina Grande no já distante ano de 2020. Os processos mais ruidosos dizem respeito aos vereadores do ´União Brasil´ – ´Dinho Papa-Léguas´ (foi eleito por esta legenda) e Waldeny Santana.

Redação

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