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TRE mantém cassação de Sérgio da Sac

COMPRA DE VOTOS: TRE rejeita agravos e mantém cassação do vereador Sérgio da Sac

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu hoje à tarde negar, por unanimidade, o agravo regimental impetrado pelos advogados do vereador pessoense Sérgio da SAC (PRP) contra a cassação do mandato do parlamentar. A Côrte entendeu que não havia plausibilidade jurídica para o recurso, já que o suplente, Valdir José Dowsley foi empossado no cargo.

A sustentação oral de Sérgio foi feita pelo advogado Jonson Abrantes que citou como exemplos alguns outros municipios paraibanos, onde a corte do TRE agiu de maneira diferente. "Faço destacar medidas cautelares que foram concedidas em vários municipios da Paraíba, um exemplo foi o caso do vereador Daniel, da cidade de Souza. É bom ressaltar que alguns aspectos da sentença precisam ser melhor avaliados por esse tribunal", finalizou.

Sérgio da SAC foi cassado sob a acusação de distribuir brindes durante eventos esportivos realizados no dia 7 de setembro de 2008 na Praia do Sol e no campo de futebol localizado no Valentina de Figueiredo. Segundo os autos, uma equipe de divulgação de campanha rodeava a quadra de futebol e o campo de futebol com bandeiras e outros adereços, enquanto os atletas jogavam suas partidas com as propagandas do candidato em suas camisas.

O parlamentar acabou sendo cassado no dia 30 de junho em decisão do juiz da 64ª zona eleitoral. A sentença foi contestada em recurso relatado pelo juiz João Bosco Medeiros que também negou o direito de Sérgio voltar ao cargo.

 

 

 

  • Parlamentopb

 

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