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TRE livra 30 prefeitos da cassação; só Buba perdeu mandato

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TRE livra 30 prefeitos da cassação; só Buba perdeu mandato

Nos últimos seis meses 31 prefeitos paraibanos passaram pelo crivo dos membros do Tribunal Regional Eleitoral e apenas um teve o mandato cassado pela Corte. Trata-se do prefeito Buba Germano (PSDB), da cidade de Picuí, que perdeu o mandato devido a irrregularidades na prestação de contas de campanha. Ele permanece no cargo até o julgamento dos embargos.

Os outros prefeitos são acusados de compra de votos e de uso da máquina nas eleições de 2008. Na relação dos que foram inocentados pelo TRE-PB estão os prefeitos Veneziano Vital do Rêgo (PMDB, Campina Grande; Jota Júnior (PMDB), Bayeux; Thiago Pereira (PSDB), Princesa Isabel; Marcos Odilon (PMDB), Santa Rita, e Fábio Tyrone (PTB), de Sousa.

As ações são propostas pelos adversários políticos com a finalidade de cassar os mandatos dos gestores. Mas o que tem livrado a pele dos prefeitos é a falta de provas robustas. Na maioria das vezes os adversários apresentam irregularidades genéricas, que não são aceitas pelo Tribunal Regional Eleitoral para fins de cassação.

“Alegações genéricas de que determinadas condutas tinha por objetivo a captação ilícita de sufrágio não se prestam a ensejar a cassação do mandato”, afirma o juiz João Batista Barbosa, que foi relator do processo que pedia a cassação do prefeito de Princesa Isabel, Triago Pereira (PSDB).

O gestor foi acusado de abuso depoder político e econômico numa ação de investigação judicial eleitoral(Aije) movida pelo seu adversário na eleição passada. Em primeira instância a ação foi julgada improcedente e a sentença foi mantida pelo TRE-PB.

Segundo o juiz João Batista, o abuso de poder político e econômico exige prova da prática do ato e de sua repercussão nas eleições. No caso do prefeito de Princesa Isabel, a principal acusação era de contratação de servidores em período vedado. Para o relator do processo, “irregularidades genéricas na gestão de pessoal do município, sem prova do liame com o pleito municipal, não podem resultar na cassação dos mandatos”.

As ações que geram a cassação

Os prefeitos respondem a três tipos de ações, que podem ressultar na cassação dos mandatos: Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e Recurso Contra Expedição de Diploma. Apenas a AIME corre em segredo de Justiça.

A Aije pode ser proposta por abuso de poder, captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais (doações ilegais de campanha), captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e ocorrência de alguma das condutas vedadas aos agentes públicos (uso da máquina administrativa). As principais penalidades são a inelegibilidade, cassação do diploma e multa.

A Aime visa coibir o abuso do poder econômico, corrupção e a fraude eleitoral. Ela serve para a cassação do mandato eletivo. Já o recurso contra expedição do diploma é uma ação que tem o objetivo de desconstituir o diploma que foi conferido ao candidato.

Alguns prefeitos chegam a ter os seus mandatos cassados pelo juiz de primeiro instância. Eles entram com pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral e conseguem se manter nos cargos até o julgamento do recurso. Foi o que ocorreu com os prefeitos Veneziano Vital do Rego, Marcos Odilon, Lavoisier Dantas e Antônio Mendonça (Bolão).

Quando na primeira instância o prefeito é inocentado, os adversários recorrem ao Tribunal Regional Eleitoral na tentativa de conseguir modificar a decisão. Mesmo perdendo no TRE-PB, eles não desistem e ingressam com recurso no Tribunal Superior Eleitoral na esperança de obter uma vitória.

Buba foi o único a perder o mandato

Presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP), o prefeito Buba Germano, da cidade de Picuí, foi o único a ser cassado este ano pelo Tribunal Regional Eleitoral. Ele respondeu a uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pelo diretório municipal do PT, que teve como principal fundamento irregularidades na prestação de contas de campanha.

Buba se livrou da cassação no julgamento de primeira instância. O juiz aplicou apenas a pena de inelegibilidade. As duas partes – Buba e o PT – recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral. Em maio último, o processo foi julgado pelo plenário da Corte e ele teve o mandato cassado por 4 votos a 1. Apenas o relator, o juiz Newton Vita, votou a favor do prefeito. O juiz João Batista Barbosa foi quem abriu a divergência e o seu voto decidiu a sorte do gestor.

De acordo com o processo, teria havido omissão de receitas na prestação de contas em valor que atingiu mais de 67% dos gastos declarados. Para a maioria dos membros do TRE-PB, tal conduta configura Caixa 2, o que motiva a cassação do diploma do prefeito e do vice-prefeito. “Tendo a irregularidade atingido mais de 67% dos gastos declarados, há de se reconhecer a potencialidade para interferir na legitimidade do pleito”, decidiu os membros da Corte.

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu convocar eleições suplementares em Picuí. O pleito somente será convocado após o TRE julgar os embargos interpostos por Buba Germano. Ele inclusive permanece no cargo até o julgamento dos embargos. Os seus advogados já preparam pedido de liminar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de mantê-lo no cargo.

Prefeitos que se livraram da cassação

José Alves Feitosa – Juarez Távora

Domingos Neto – São José de Piranhas

Veneziano Vital do Rego – Campina Grande

Alcione Maracajá – Alagoinha

Gilberto Muniz – Fagundes

Félix Antônio – Pilões

Euclides Sérgio – Capim

Jota Junior – Bayeux

Marcos Pereira de Oliveira – Vieiropólis

Dilson de Almeida – Desterro

João Madruga – Mataraca

Rafael Fernandes – Cruz do Espírito Santo

José Alencar – Santana dos Garrotes

Thiago Pereira de Sousa – Princesa Isabel

Antônio Maroja Guedes – Juripiranga

Fábio Tyrone – Sousa

Maria do Carmo – Nova Olinda

José Ribamar Silva – Imaculada

Maria Aparecida Gonçalves – São José dos Ramos

Gilberto Muniz Dantas – Fagundes

Rômulo Carneiro – Pitimbu

José Ivanildo – Soledade

José Costa Aragão – Matinhas

José Orlando Teotônio – Juru

Manoel Dantas Venceslau – Bom Jesus

Maria Cristina da Silva – Jacaraú

Antônio Mendonça (Bolão) – Lucena

Lavoisier Dantas – São João do Rio do Peixe

Marcos Odilon – Santa Rita

Abelardo Antônio Coutinho – Puxinanã

 

PB Agora

com JPB

 

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