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TRE julga improcedente pedido de cassação por conduta vedada de Efraim, Cássio e Ricardo em 2010

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra diversos políticos da Coligação Uma Nova Paraíba, encabeçada pelo então candidato a governador Ricardo Coutinho (PSB) pela possível prática de conduta vedada na cidade de Paulista e os livrou da cassação dos seus devidos diplomas.

A ação foi movida contra Efraim Morais, Efraim Filho, Cássio Cunha Lima, Ricardo Coutinho, Janduhy Carneiro, Monaci Marques e o prefeito do município de Paulista, Severino Pereira Dantas.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os então candidatos teriam realizado um comício em Paulista no dia 11 de agosto de 2010 durante o horário de expediente e com a presença de 21 servidores comissionados. A alegação é de que eles teriam usado os funcionários para garantir a grandiosidade do evento.

Mas, o TRE acatou a tese dos advogados Ricardo Sérvulo, Edward Jhonson, Luciano Pires e Bruno Lopes e inocentou todos os políticos. "Não ficou demonstrada a culpabilidade dos candidatos da Coligação Uma Nova Paraíba. O evento não teve potencialidade de desequilibrar o pleito", argumentou o juiz acrescentando que não poderia deixar de punir o prefeito "porque, por se tratar de um município pequeno ele deveria ter identificado os servidores e coibido a presença deles".

No entanto, o relator do processo, juiz corregedor João Batista Barbosa, entendeu que não ficou comprovada a prática de conduta vedada e, por isso, livrou parte dos envolvidos na ação aplicando apenas multa de 10 mil Ufirs ao prefeito Severino Pereira "por ter sido omisso e não ter coibido a presença dos servidores no evento".

Porém, a penalidade aplicada ao gestor foi retirada pelo juiz Miguel de Britto Lyra, que livrou o prefeito. O voto do juiz foi acompanhado pelos demais mebrnos da Corte e todos os envolvidos foram inocentados.

De acordo com depoimentos das pessoas ouvidas, o comicío aconteceu na cidade no horário das 11h às 13h e o expediente da prefeito é das 7h às 11h e das 13h às 17h e, portanto, o evento não teria ocorrido no horário de trabalho.
 

Redação

PB Agora

 

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