O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba homologou por unanimidade o pedido de renúncia ao registro de candidatura ao cargo de deputada estadual, de Eva Vicente da Silva, da coligação “A vontade do povo II”, da qual faz parte o PSDB, PEN, PP, PR e PTB.
A renúncia da candidata foi o primeiro registro para as Eleições 2014 julgado pela Corte Eleitoral. O relator do processo foi o juiz federal Rudival Gama do Nascimento, que teve o voto acompanhado pelos demais membros da Corte.
De acordo com Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, a escolha de um candidato substituto deverá ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
Redação
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