TRE da Paraíba realizará o processamento do rezoneamento no cadastro eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) agendou a realização do processamento do rezoneamento no cadastro de eleitores para ocorrer do dia 22 de janeiro a 07 de fevereiro de 2018.
Dessa forma, a movimentação no cadastro de eleitores estará suspensa nesse período, voltando ao normal em 08 de fevereiro de 2018. Entretanto, os eleitores que necessitarem de documento eleitoral, no período suspenso, deverão comparecer ao Cartório ou Central de Atendimento ao Eleitor e requerer certidão eleitoral.
O rezoneamento visa a otimizar o trabalho e economizar gastos na Justiça Eleitoral, mantendo a qualidade do atendimento.
A norma também prevê que os eleitores das Zonas Eleitorais extintas com o rezoneamento serão redistribuídos para Zonas Eleitorais cuja localização privilegie o acesso desses eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação, de modo que o eleitor não seja prejudicado nesse processo.
Na Paraíba, foram extintas nove Zonas Eleitorais. Confira as Resoluções que tratam do rezoneamento, acessando os links abaixo:
http://apps.tre-pb.jus.br/normas-portal/doc?tipo=texto&cod=996&codTC=39
http://apps.tre-pb.jus.br/normas-portal/doc?tipo=norma&cod=1022&nom=TRE-PB-resolucao-23-2017.pdf
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