O reconhecimento dos erros materiais referentes aos dados relativos à evolução do quadro de pessoal, com o acréscimo das informações sobre aposentados e pensionistas, que levava a crer que o número de contratados em período eleitoral seria maior que o permitido culminaram no arquivamento do incidente de falsidade, na ação que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho.
Segundo a defesa do chefe do executivo estadual, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou à Corte Eleitoral informações equivocadas sobre a folha de pessoal do estado, o que poderia prejudicar o entendimento da justiça eleitoral.
Diante do equívoco admitido pela Corte de Contas, o desembargador José Aurélio da Cruz, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou o arquivamento do incidente de falsidade interposto pela coligação A força do trabalho, tendo em vista seu reconhecimento
“Sendo assim, uma vez que já foi alcançado o objetivo final do presente procedimento, mostra-se inútil e desnecessário o seu prosseguimento. Nesse ponto, acordam, de forma unânime, as partes interessadas. Se o fundamento do incidente de falsidade é um erro material, já reconhecido e corrigido espontaneamente, não subsiste interesse ao suscitante em prosseguir na discussão”, proferiu.
A ação investiga premiações de servidores durante processo eleitoral de 2014 relacionadas ao ‘Prêmio Paraíba Unida Pela Paz’, que concedeu benefícios a Policiais Civis, Militares e Bombeiros. A premiação foi instituída por um decreto de 2014. A criação do prêmio custou aos cofres do Governo do Estado a quantia de R$ 25 milhões que não estavam dentro da previsão orçamentária aprovada no início daquele ano.
Redação
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