Categorias: Política

TRE aprova tropas federais para a cidade de Patos

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou ontem, por unanimidade, pedidos de requisição de envio de tropas federais para os municípios que pertencem as duas Zonas Eleitorais de Patos (28ª e 65ª) –– Patos, Quixaba, São José de Piranhas, Cacimba de Areia, Areia de Baraúnas, Passagem, Salgadinho, Santa Terezinha e São José de Bonfim. Porém, não acatou pedido para que soldados do Exército reforcem a segurança do pleito no município de Bayeux.

 

 

No caso de Patos, a medida atendeu a requerimentos formulados pelos juízes das duas zonas eleitorais de Patos, devido ao clima de acirramento da disputa eleitoral nessa reta final do pleito e pelo registro de várias ocorrências de violência envolvendo candidatos, partidários e até integrantes da Justiça Eleitoral.

 

 

No requerimento en caminhado ao TRE solicitando a presença do Exército para os municípios, os magistrados alegam que o clima de acirramento da disputa e uma série de fatores veem impossibilitando à Justiça Eleitoral fazer com que as decisões sejam cumpridas, bem como garantir o transcurso normal do processo eleitoral e, principalmente, para o dia das eleições.

 

 

Com a decisão da Corte, o pedido será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem caberá a posição final sobre o envio ou não de tropas para os nove municípios da região de Patos, a exemplo do que ocorreu com pedido para Campina Grande, já aprovado pelo TSE, e para os municípios de Conde e Alhandra, que estavam na pauta de julgamento de ontem, mas não tinham sido apreciados até o fechamento desta edição.

 

Já o pedido formulado para reforçar a segurança do pleito em Bayeux, não foi acatado pela Corte, que entendeu que não havia necessidade de tal requisição, que não foi formulada pelo juiz eleitoral, mas sim por integrantes de uma coligação.

 

TSE não terá tempo para Ficha Limpa

 

Brasília (ABr) – Regendo sua primeira eleição, a Lei da Ficha Limpa levou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedidos de impugnação de 1.361 candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país. Apesar de a votação ocorrer no próximo domingo, no entanto, a grande maioria dos políticos sob suspeição disputará o voto do eleitorado sem saber se será enquadrada como ficha suja.

 

A incerteza vai marcar a eleição porque o plenário do TSE não conseguirá julgar todos os processos antes do próximo domingo.

 

Além dos casos motivados pela Lei da Ficha Limpa, o TSE também tem que analisar milhares de outras ações envolvendo registros de candidaturas. Nos casos em que não houver deliberação da Justiça Eleitoral, os candidatos concorrerão no próximo domingo sub judice e os votos serão computados normalmente.

 

Contudo, a vitória nas urnas não será a garantia de posse no cargo ao qual disputou. Isso porque, se posteriormente o candidato tiver o registro impugnado pelo TSE, os votos serão considerados nulos. O tribunal analisará caso a caso qual será o procedimento nas situações em que o vencedor tenha seu registro cassado.

 

Entre as hipóteses, estão a diplomação do segundo mais votado ou até a realização de uma nova disputa, no caso de eleição majoritária. No caso dos vereadores, serão empossados os candidatos que tiverem o maior número de votos.

 

Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135, batizada como Lei da Ficha Limpa, está valendo para as eleições municipais deste ano. Pela legislação, não podem se candidatar a cargo eletivo os políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processo não transitado em julgado (com condenação definitiva).

 

Entre outros pontos, a lei também pune o político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando o período de inelegibilidade pela soma do que resta do mandato e mais oito anos.
 

 

CORREIO

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