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TRE absolve Adriano Galdino de acusação de crime eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), julgou hoje à tarde uma ação por suposta prática de crime eleitoral previsto nos artigos 324 e 326 do Código Eleitoral, em 2004, na campanha de Adriano Galdino (PSB) para prefeito da cidade de Pocinhos. A acusação alegava que Galdino teria, no dia 31 de agosto de 2004, durante um comício, proferido frases caluniosas contra o seu opositor chamando-o, dentre outros adjetivos desabonadores, de desocupado.

Nos autos, constavam trechos das frases preferidas pelo então candidato no comício: "De um outro lado, temos um outro candidato que nunca precisou trabalhar. Como vamos colocar um desocupado para prefeito de Pocinhos?" e ainda "Por isso que ele foi preso, por ter mandado matar e passou um tempo preso no Serrotão… Já esteve preso em crime de assassinato". A acusação pediu para enquadrar o então prefeito em crimes de calúnia e difamação.

O relator do processo, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, votou pela prescrição de duas preliminares, a de crime de difamação e a de cerceamento de defesa. Uma vez reconhecida a prescrição do crime de difamação, ele analisou a acusação de calúnia e disse que faltaram provas suficientes para caracterizar calúnia. Genésio absolveu Adriano e foi seguido os demais membros da Corte, por unanimidade.


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