Categorias: Política

TJPB suspende eleição antecipada da Mesa Diretora de Câmara Municipal no Sertão

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu, em sessão do plenário virtual, uma medida cautelar no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A decisão suspende a eficácia da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2016, que autorizava a eleição simultânea da Mesa Diretora da Câmara Municipal para os dois biênios da legislatura (2025/2026 e 2027/2028), ocorrida em 1º de janeiro de 2025.

O relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, destacou que a antecipação da eleição para o segundo biênio viola os princípios democrático e republicano, ao comprometer a contemporaneidade entre o momento da escolha e o exercício do mandato.

“A Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2016, ao prever a eleição simultânea para os dois biênios, ofende o critério de razoabilidade, antecipando o processo eleitoral em quase dois anos, impedindo que a composição política consolidada ao longo do primeiro biênio seja refletida na escolha da Mesa para o segundo período”, afirmou o magistrado.

O desembargador também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui entendimento consolidado sobre a inconstitucionalidade de eleições antecipadas para o segundo biênio legislativo, determinando que o pleito só pode ocorrer a partir de outubro do segundo ano da legislatura.

Com a medida, o TJPB determinou a anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, com eficácia retroativa (ex tunc). Além disso, fixou que a Câmara Municipal de São Bento deverá observar o princípio da contemporaneidade, realizando a eleição do segundo biênio apenas entre o último trimestre do segundo ano da legislatura e o início do terceiro ano.

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