O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu enviar para a 4ª Vara da comarca de Patos a Notícia Crime nº 025.2005.007969-5/001, que tem como indiciado o ex-deputado estadual, Dinaldo Medeiros Wanderley. A decisão unânime aconteceu na sessão de julgamento desta quarta-feira (31) e teve como relatora do processo a juíza convocada, Maria das Graças de Morais Guedes. O voto condutor da magistrada foi pela incompetência do TJPB em apreciar e julgar a matéria, já que Dinaldo Wanderley não mais exerce o cargo de deputado.
Segundo os autos, a Secretaria da Segurança Pública do Estado, por meio da Superintendência Geral da Polícia Civil, designou delegado especial, para instaurar inquérito, com o objetivo de apurar as irregularidades administrativas praticadas, em tese, pelo então prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley. Essas possíveis irregularidades dizem respeito a isenção de pagamento de taxa de saúde pública pela Vigilância Sanitária Municipal, sem a devida previsão legal.
Ao ser eleito deputado estadual em (2006), o noticiado adquiriu o foro privilegiado por prerrogativa da função, nos termos do artigo 109 do Código de Processo Penal (CPP). “Ocorre que, consoante informa a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o indiciado não mais exerce o cargo de deputado estadual. Desta forma, os autos devem ser remetidos à comarca de origem”, explicou a relatora da notícia crime.
Para isso, Maria das Graças Morais Guedes considerou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/2002, que acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do CPP, cujas disposições estendiam a prerrogativa de foro àqueles que já tinham se afastado das funç;ões públicas, e tendo em vista o término do mandato eletivo do indiciado, “inconteste a superveniente incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar o feito.”
Ascom
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