Categorias: Política

TJPB mantem condenação de jornalista acusado de ofensas contra o prefeito Bruno Cunha Lima

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A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter sentença da 3ª Vara Cível de Campina Grande que condenou o jornalista Milton Figueiredo Júnior ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao prefeito Bruno Cunha Lima. A decisão seguiu o voto do relator do processo nº 0800318-16.2024.8.15.0001, o juiz substituto em Segundo Grau Inácio Jário.

A controvérsia teve origem em uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória movida pelo gestor municipal, em razão de publicação feita pelo jornalista em sua plataforma digital. 

Na apelação, o profissional defendeu que as expressões utilizadas eram fruto de seu estilo jornalístico, recorrendo a figuras de linguagem para atrair a atenção do público. Argumentou ainda que suas críticas se dirigiram à gestão municipal, não à pessoa do prefeito, e alegou que o processo fazia parte de um suposto “assédio judicial” promovido pelo autor para silenciar a imprensa crítica.

Ao analisar o caso, o juiz Inácio Jário destacou o necessário equilíbrio entre os direitos fundamentais envolvidos, como a liberdade de expressão e a proteção à honra e à imagem. Em seu voto, reconheceu que gestores públicos, por estarem mais expostos ao escrutínio social, devem suportar críticas mais intensas. Contudo, ponderou que esse direito não pode ultrapassar os limites do razoável e se converter em ataque pessoal.

“No caso analisado, a liberdade de expressão prevalece até o ponto em que não implique ofensa desmedida, desarrazoada ou desvinculada de crítica social ou política própria, ou seja, as palavras depreciativas, ofensivas, hostis e meramente insultuosas não podem ser amparadas pela liberdade de expressão”, pontuou o magistrado.

O relator ressaltou que algumas das expressões usadas, como “a viagem de um louco” e “gestão com ideias megalomaníacas”, extrapolam o campo da crítica legítima, assumindo caráter depreciativo e ofensivo, sem vínculo com a crítica política propriamente dita. “Percebe-se que as expressões consideradas ofensivas pelo apelado transbordaram os limites da mera informação e crítica, não havendo justificativa plausível para sua utilização em detrimento da honra e da imagem do apelado, mesmo que a intenção do profissional da imprensa seja chamar a atenção do público em geral e demais autoridades públicas”, afirmou.

Ao final, o voto foi pela manutenção da sentença, sendo seguido pelos demais integrantes da Terceira Câmara Cível. Da decisão cabe recurso.

Ascom TJPB

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