TJ derruba dispositivo da CMJP que determina leitura da bíblia em sessões

PUBLICIDADE

Dispositivo do regimento interno da Câmara Municipal de João Pessoa que instituiu a leitura de texto bíblico no início dos trabalhos das sessões foi julgado inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808025-43.2021.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público estadual.

O parágrafo único, do artigo 87, do regimento interno, estabelece que “após a abertura da sessão, o Presidente convidará um Vereador, para, da tribuna, fazer leitura do texto bíblico, devendo a Bíblia Sagrada ficar em cima da mesa durante todo o tempo da sessão”.

Para o Ministério Público, a norma em questão incorre em inconstitucionalidade material, pois ao determinar a leitura da bíblia viola princípios basilares da Constituição Federal, tais como o Estado laico e a liberdade religiosa.

O relator do processo, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, frisou, em seu voto, que ao instituir a leitura bíblica, o regimento da Câmara Municipal de João Pessoa, claramente, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional.

O desembargador citou o artigo 19 da Constituição, que assim estabelece: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalva, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Ele disse que no caso posto em discussão, não se trata de colaboração entre igreja e Estado voltada ao interesse público, pois, a instituição de leitura bíblica em sessões legislativas importam num privilégio aos cultos cristãos em detrimento de outras denominações religiosas não abrangidas pelo conteúdo da presente lei.

“Assim, há de se reconhecer a clara violação ao artigo 19, I da Constituição Federal, uma vez que, privilegiando o cristianismo, o regramento promove, de forma latente, uma modalidade de proselitismo religioso, uma vez que não se abre a outras concepções religiosas para além do cristianismo”, pontuou o relator, acrescentando que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não pode o Estado, por meio de sua atividade legislativa demonstrar predileção por qualquer forma de crença religiosa como forma de deferência aos postulados da liberdade e igualdade.

Da Redação com TJPB

Últimas notícias

Orla de João Pessoa recebe nova edição do Paraíba World Beach Games a partir da próxima quarta-feira

A capital paraibana se prepara para voltar a ser o centro das atenções dos esportes…

21 de fevereiro de 2026

Paraibano Tiquinho Soares é anunciado pelo Mirassol para disputa da Libertadores, Série A e Copa do Brasil

O atacante paraibano Tiquinho Soares está de casa nova para a sequência da temporada 2026.…

21 de fevereiro de 2026

João Azevêdo transmite cargo para Lucas Ribeiro que assume interinamente o governo até 1º de março

O governador João Azevêdo transmitiu, na manhã deste sábado (21), o cargo para o vice-governador…

21 de fevereiro de 2026

Trânsito da capital sofre alterações nesse domingo para realização da 5ª Corrida Contra o Câncer

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) vai dar apoio operacional, neste…

21 de fevereiro de 2026

Sara Cabral recupera direitos políticos e pode disputar eleições em 2026

A ex-prefeita de Bayeux Sara Cabral (MDB) reconquistou, através da Justiça Eleitoral, os seus direitos…

21 de fevereiro de 2026

Quatro trechos de praias de João Pessoa estão impróprios para banho durante o fim de semana

Os banhista que pretendem aproveitar o litoral de João Pessoa neste fim de semana precisam…

21 de fevereiro de 2026