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TJPB diminui pena e valor de indenização de Ruy Carneiro no caso Desk

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (2), reduzir as penas aplicadas ao deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) no processo conhecido como caso Desk.

O relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, atendeu parcialmente ao recurso da defesa. Com a revisão, Ruy cumprirá 12 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 130 dias-multa, calculados em três vezes o valor do salário mínimo vigente.

A indenização a ser devolvida aos cofres públicos também foi reduzida de R$ 750 mil para R$ 300 mil, enquanto o crime de fraude licitatória foi considerado prescrito.

Decisão anterior

O novo julgamento reformou sentença do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, que havia condenado o parlamentar a 15 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos e 4 meses de detenção, pelos crimes de fraude licitatória, peculato e lavagem de dinheiro.

Outros condenados

Além de Ruy Carneiro, também foram condenados no mesmo processo:

Luiz Carlos Chaves, ex-gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da SEJEL;

Daniel Pereira de Sousa, engenheiro e representante da empresa Desk Móveis;

Fábio Magib Mazhunni Maia, sócio da Desk.

Todos poderão recorrer em liberdade. A defesa de Ruy Carneiro informou ao Conversa Política que vai recorrer da decisão.

O caso Desk

As investigações tiveram início em 2013, conduzidas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) do Ministério Público da Paraíba. O órgão apontou irregularidades em contratos firmados em 2009 entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda., quando Ruy era secretário da pasta no governo de Cássio Cunha Lima.

O contrato previa a compra de 5 mil assentos desportivos com encosto e 42 mil sem encosto para o Estádio Almeidão e o Ginásio Ronaldão, em João Pessoa. Segundo a sentença, houve pagamento antecipado, com aditivo, antes mesmo do recebimento dos produtos.

Em 2020, o TJ-PB já havia anulado uma condenação de improbidade administrativa ligada ao caso, alegando cerceamento de defesa.

Redação

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