Categorias: Política

TJPB diminui pena e valor de indenização de Ruy Carneiro no caso Desk

PUBLICIDADE

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (2), reduzir as penas aplicadas ao deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) no processo conhecido como caso Desk.

O relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, atendeu parcialmente ao recurso da defesa. Com a revisão, Ruy cumprirá 12 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 130 dias-multa, calculados em três vezes o valor do salário mínimo vigente.

A indenização a ser devolvida aos cofres públicos também foi reduzida de R$ 750 mil para R$ 300 mil, enquanto o crime de fraude licitatória foi considerado prescrito.

Decisão anterior

O novo julgamento reformou sentença do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, que havia condenado o parlamentar a 15 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos e 4 meses de detenção, pelos crimes de fraude licitatória, peculato e lavagem de dinheiro.

Outros condenados

Além de Ruy Carneiro, também foram condenados no mesmo processo:

Luiz Carlos Chaves, ex-gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da SEJEL;

Daniel Pereira de Sousa, engenheiro e representante da empresa Desk Móveis;

Fábio Magib Mazhunni Maia, sócio da Desk.

Todos poderão recorrer em liberdade. A defesa de Ruy Carneiro informou ao Conversa Política que vai recorrer da decisão.

O caso Desk

As investigações tiveram início em 2013, conduzidas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) do Ministério Público da Paraíba. O órgão apontou irregularidades em contratos firmados em 2009 entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda., quando Ruy era secretário da pasta no governo de Cássio Cunha Lima.

O contrato previa a compra de 5 mil assentos desportivos com encosto e 42 mil sem encosto para o Estádio Almeidão e o Ginásio Ronaldão, em João Pessoa. Segundo a sentença, houve pagamento antecipado, com aditivo, antes mesmo do recebimento dos produtos.

Em 2020, o TJ-PB já havia anulado uma condenação de improbidade administrativa ligada ao caso, alegando cerceamento de defesa.

Redação

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Paraíba terá Memorial Mestre Sivuca em 2026 com acervo de 10 mil peças no centro de João Pessoa

O Estado da Paraíba ganhará em 2026 o Memorial Mestre Sivuca. O Governo do Estado…

1 de janeiro de 2026

Veículo com restrição de furto é apreendido pela Polícia no Ernani Sátiro, em JP

Nessa quarta-feira (31), uma guarnição do 5º Batalhão da Polícia Militar foi acionada pelo Centro…

1 de janeiro de 2026

Mega da Virada: apostador de JP dividirá prêmio de R$ 1,09 bilhão com outras cinco pessoas

Após ser adiado pela Caixa Econômica Federal, o sorteio da Mega da Virada foi realizado…

1 de janeiro de 2026

Após repercussão, presidente da Câmara de Bayeux explica suspensão de concurso: “Instabilidade financeira”

Empossada como nova presidente da Câmara Municipal de Bayeux, a vereadora Jays de Nita usou…

1 de janeiro de 2026

Moraes nega novo pedido de prisão domiciliar e mantém Bolsonaro preso na PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta quinta-feira (1º) o…

1 de janeiro de 2026

Ganhador de João Pessoa da Mega da Virada pode ser de Mangabeira

O ganhador da Mega da Virada em João Pessoa pode ser morador do bairro de…

1 de janeiro de 2026