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TJPB determina reabertura de delegacias JP

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 O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda pública da Capital voltou a determinar a adoção de providências no sentido de possibilitar o regular funcionamento de todas as Delegacias de Polícia Civil, no âmbito da 1ª SRPC, no período noturno, feriados e finais de semana. A decisão ocorreu após reunião do magistrado com o secretário da Segurança e Defesa Social, Cláudio Lima; e o delegado geral da Polícia Civil, Carlos Alberto.

A audiência de conciliação foi realizada  no Fórum Cível de João Pessoa nesta sexta-feira, quando o TJPB realizou audiência pública para discutir a determinação Antônio Carneiro, que no mês de maio acatou parcialmente uma liminar requerida através de uma Ação Declaratória de Ato Administrativo com pedido de tutela antecipada, determinando assim a adoção de providências no sentido de possibilitar, num prazo de 15 dias, o regular funcionamento de todas as Delegacias no período noturno, feriados e finais de semana.

Na decisão, o juiz Antônio Carneiro argumenta: "Trata-se de direito fundamental de acesso adequado à justiça, de caráter universal na garantia da tutela pretendida".

O magistrado ressalta, também, que ante o estado de insegurança no Estado e no país, "o simples passeio com as crianças na praça, nem pensar. A aproximação de qualquer desconhecido é motivo de desespero. Aguardar um transporte público em via pública no período noturno e até mesmo durante o dia, equivale à atrativo fácil aos criminosos de plantão. Lamentavelmente, a sensação de insegurança coletiva vivida por todos, sem distinção, transpassou os limites do nosso território e fez morada no estrangeiro.".

 

Entenda o caso

A decisão judicial determinando a reabertura das delegacias foi tomada no dia 20 de maio. Um deferimento parcial de uma liminar requerida através de uma ação promovida por José Espínola da Costa, com característica de uma Ação Popular, contra Ato Administrativo do Estado (Portaria nº 634/13, nos termos do artigo 273 do CPC), que regulamentou plantões extraordinários (noturno e finais de semana) nas unidades policiais da 1ª Superintendência de Polícia Civil do Estado, que ficou conhecido como “fechamento” das delegacias à noite e nos finais de semana.

Na justificativa, o promovente alega que, na prática, o ato resultou no fechamento noturno de 33 Delegacias de Polícia em diversos municípios, causando revolta e indignação à população dos bairros atingidos, ante a crescente onda de violência verificada no Estado. Sustenta ainda que o ato teria sido praticado por autoridade incompetente, vez que editado sem a oitiva prévia do Conselho Superior da Polícia Civil.

 

 



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