Categorias: Política

TJPB decide que aumento do salário de prefeito e vereadores de Campina Grande é inconstitucional

PUBLICIDADE

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente, nesta quarta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda nº 003/2023 à Lei Orgânica do Município de Campina Grande.

Por unanimidade, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da norma municipal que vinculava os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como a fixação dos vencimentos dos vereadores com base em percentual dos subsídios dos deputados estaduais. Também foi considerada inconstitucional a previsão de pagamento de 13º subsídio aos parlamentares sem a edição de lei específica, aprovada na legislatura anterior.

A decisão tem eficácia ex tunc (retroativa) e erga omnes (para todos), mas ficou ressalvado que não haverá necessidade de devolução de valores recebidos de boa-fé pelos agentes políticos até esta data.

A Ação nº 0816937-58.2023.8.15.0000 foi proposta pela Federação PSOL-REDE na Paraíba e pela Rede Sustentabilidade.

O relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, destacou que a emenda afronta dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal, ao estabelecer vinculação remuneratória entre entes distintos, prática já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos anteriores, como na ADI nº 7.264/TO.

Segundo o voto, ao atrelar os subsídios municipais aos reajustes de autoridades federais e estaduais, a Câmara Municipal de Campina Grande comprometeu a autonomia administrativa e financeira do Município, violando o pacto federativo. O relator também ressaltou que a instituição de vantagens pecuniárias, como o 13º dos vereadores, só pode ocorrer mediante lei específica, aprovada pela legislatura anterior, o que não ocorreu no caso.

“A norma viola frontalmente os arts. 37, XIII, e 39, § 1º, da Constituição Federal, além de comprometer o princípio federativo e a autonomia municipal, ao estabelecer dependência remuneratória entre entes federativos diversos, o que é vedado pelo ordenamento constitucional”, pontuou o relator.

Ascom / TJPB

Últimas notícias

Sem Pedro, Cícero avalia nome de outro membro do clã Cunha Lima para vice e dá senha: “Espero que Campina Grande indique”

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), comentou nesta terça-feira (31), a possibilidade de…

31 de março de 2026

Cícero trata como “natural” vazamento de mensagens de Cássio e saída de Pedro da disputa

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), comentou nesta terça-feira (31) o vazamento de…

31 de março de 2026

Lucas evita tratar da suposta desistência de Cícero da disputa e mantém foco no Governo: “Não me cabe fazer conjectura”

O vice-governador e pré-candidato ao Governo do Estado, Lucas Ribeiro (PP), evitou entrar no debate…

31 de março de 2026

Aprovado na ALPB, projeto prevê demissão de servidor condenado por crime de violência contra a mulher

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (31), um…

31 de março de 2026

Ainda é cedo: Camila e Tovar classificam como “precoce” debate sobre vice de Cícero

A deputada estadual Camila Toscano e o deputado Tovar Correia Lima criticaram, nesta terça-feira (31),…

31 de março de 2026

Feriadão: servidores da PMJP terão ponto facultativo nesta quinta-feira

A Secretaria de Administração (Sead) da Prefeitura de João Pessoa decretou ponto facultativo no expediente…

31 de março de 2026