O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou um homem a nove anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável, em Campina Grande, no Agreste paraibano. O fato aconteceu após uma festa de formatura em julho de 2017.
Segundo dados do processo, a vítima e o acusado se conheciam, e no final do evento o homem teria se oferecido para deixa-lá em casa e ela concordou já que o conhecia. Entretanto, o homem a levou a um motel.
No dia posterior, a vítima registrou o crime em uma delegacia depois que o acusado falou por telefone sobre a relação sexual, mesmo sem o consentimento dela. Em capturas na tela das conversas por meio de um aplicativo de mensagens, o homem negou o crime e tentou convencer a mulher a desistir da denúncia. Embora alegando não ter cometido o crime, o acusado não disponibilizou comprovação da inocência.
Na justificativa da sentença, o juiz ressaltou que, mesmo que tivesse ocorrido consentimento, seria considerado crime, por causa do estado etílico da vítima. O juiz declarou ainda que o comportamento da vítima não colaborou para o crime, pois “encontrar alguém embrigado não autoriza a fazer com ela nada contra a sua vontade”.
Redação
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