Categorias: Política

TJPB: 21 mil processos para cumprir Meta 2

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Levantamento realizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba identificou 21 mil processos que devem ser julgados até o final deste ano, dentro da Meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Meta diz respeito à identificação e julgamento dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005.

De acordo com o juiz-auxiliar da Presidência e gestor das Metas de Nivelamento do TJPB, Alexandre Targino, os processos que estão incluídos na Meta 2, em linha gerais, são os de conhecimento, cujo julgamento dependa apenas de atividade do Judiciário. “Portanto, estão excluídos os suspensos, os de execução fiscal, execução forçada, e os de ação monitória não embargados”, disse.

Alexandre Targino explicou que o primeiro passo para o cumprimento da Meta 2, na Paraíba, foi identificar os processos que se enquadram nessa situação. O segundo, foi relacionar a quantidade de processos por unidade judiciária. “A etapa seguinte será a de identificação física dos processos, mediante colocação de tarjas padronizadas para facilitar o manuseio”, informou o gestor.

Identificados fisicamente os processos, por fase e tipo de ação, cada unidade judiciária vai precisar, primeiro, confrontar com a relação que consta no banco de dados informatizado. A intenção é eliminar possível lixo eletrônico, ou seja, os processos que estão no sistema como sendo aqueles da Meta 2, mas que, na verdade, já não existem – porque podem ter sido extintos e a movimentação está incorreta.

O gestor esclareceu, ainda, que a identificação do lixo eletrônico é importante porque, após eliminado, haverá uma redução do número de processos informado inicialmente. Isto significa que os feitos inseridos na Meta 2 devam ser bem menores que os 21 mil levantados. Quanto aos processos restantes, os juízes, em todas as comarcas e em todas as varas, deverão fazer um esforço concentrado para julgamento e tramitação dos feitos.

Desde julho, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e os demais tribunais têm informado ao CNJ o número de processos que se enquadram na Meta 2, julgados mensalmente. Com isso, o Conselho tem mantido um controle do cumprimento da Meta, inclusive, já disponibilizando, no seu site, um processômetro, no qual é medida a quantidade de feitos julgados pelos tribunais do país. 

 

CNJ quer esforço concentrado para o cumprimento da Meta 2

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, baixou resolução sugerindo que todos os tribunais do país realizem esforço concentrado para o cumprimento da Meta 2, que consiste no julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005, ainda este ano, nas diversas instâncias judiciais.

A Resolução de nº 01, de 04 de agosto de 2009, dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à redução da taxa de congestionamento nos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus, especialmente no que se refere ao cumprimento da Meta de Nivelamento nº 2.

Durante o II Encontro Nacional do Judiciário, que ocorreu no início do ano, foram estabelecidas 10 metas para desafogar a Justiça. Nele, os tribunais assumiram o compromisso de contribuir com cumprimento da Meta 2.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, com a medida, o Conselho Nacional de Justiça espera tornar concreto o direito à duração razoável do processo judicial.

O ministro levou em consideração dados constantes nos relatórios estatísticos elaborados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, que indicam a necessidade de medidas específicas direcionadas à redução do quantitativo de processos em todos os segmentos da Justiça.

Entre as determinações estabelecidas pela Resolução estão o estímulo a ações voltadas, especialmente, para a conciliação, instrução e julgamento e ao aproveitamento da atuação preferencial de magistrados e servidores de órgãos judiciários não congestionados, inclusive nos feitos de jurisdição federal delegada, acaso solicitado pela Justiça Estadual.

O CNJ propõe, ainda, que os tribunais, caso necessário, determinem a atuação, com exclusividade, de funções dos magistrados integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, e a participação dos suplentes, ainda que fora da substituição, nos julgamentos das Turmas Recursais, no mínimo até o cumprimento da meta em questão.

 

 

 

Assessoria

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