O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão realizada nesta quarta-feira (27), recebeu, em parte, denúncia contra o prefeito de Gurinhém-PB, Claudino César Freire, mas sem a necessidade do afastamento do cargo e do decreto de sua prisão preventiva, por atos de improbidade administrativa referente ao exercício financeiro de 2000.
O gestor é acusado pelo Ministério Público estadual de ter praticado crimes previstos no inciso V, do artigo1.º, do Drecreto-Lei nº 201/67 (duas vezes) e no artigo 89 da Lei 8.666/93 (sete vezes), ambos c/c artigo 69 do Código Penal.
Segundo denúncia ofertada pelo MP, Cláudio César utilizou créditos suplementares sem autorização legislativa na ordem de R$1.654.288,40; realizou diversas despesas sem o devido processo licitatório, violando o art. 89, da Lei de Licitações e Contratos (lei 8.666/93) na ordem de R$ 253.618,27; além de ter utilizado créditos suplementares sem fonte para cobertura no montante de R$ 38.684,47.
Preliminarmente, o relator do processo, desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira, declarou extinta a punibilidade do prefeito no tocante às condutas capituladas no artigo 1º, V, do Decreto-Lei 201/67, pela ocorrência da prescrição da pena. “Desse modo, entre a data dos fatos e a presente já transcorreram mais de oito anos, estando, portanto, extinta a punibilidade pela transcrição da pena em abstrato relativamente às condutas capituladas no artigo 1º, V, do Decreto-lei 201/67”.
Mas, por outro lado, o relator do feito entendeu que o acusado está incurso no crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666 (sete vezes). A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pelos membros da Corte.
TJPB
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