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TJ manda suspender engavetamento do ‘empréstimo da Cagepa’

TJ manda AL suspender ´engavetamento´ do empréstimo da Cagepa

 

A novela do empréstimo da Cagepa vai recomeçar. E não se trata de remake. É fato novo mesmo. O desembargador Genésio Gomes acatou parcialmente liminar impetrada pelo deputado Hervázio Bezerra (PSDB), líder do governo na Assembleia, recomendando que o presidente da Casa, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), suspenda o arquivamento do pedido do governo para empréstimo da Cagepa rejeitado pela Comissão de Orçamento e Finanças.

 

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira. O desembargador pede pra que Ricardo Marcelo torne sem efeito o ato que determinou o arquivamento do processo legislativo 992/2012. Pra quem não se lembra, o presidente Ricardo Marcelo arquivou, no dia 8 de agosto, o pedido do governo para avalizar o empréstimo de R$ 150 milhões da Cagepa, após o plenário tomar como válido o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças da Casa rejeitando o pedido.
 

O presidente da Assembleia alegou, com base em entedimento jurídico da Procuradoria, conforme anunciou, que seriam necessários 22 votos para derrubada do parecer da Comissão. A bancada governista conseguiu 19 votos.
 

Na ação, Hervázio Bezerra juntou jurisprudência do STJ alegando que o entendimento é de que o quórum qualificado para derrubar pareceres de comissões poderia ser de maioria absoluta, ou seja, metade mais um, o que dá 19 numa Assembleia de 36 deputados.

 

“Nunca uma comissão permanente pode ser maior que o plenário, pois assim se criariam comissões com superpoderes”, disse o deputado à época.
 

O desembargador quer agora explicações por parte da Assembleia. Hervázio acredita que poderá reverter a decisão.

 

VEJA ABAIXO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA:
 

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2012.000919-9/001 – Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – IMPETRANTE: Antônio Hervázio Bezerra Cavalcanti – ADVOGADO: Sheyner Asfora – IMPETRADO: Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba – DECISÃO: Isto posto, pelos motivos acima delineados, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR PRETENDIDA, para tornar sem efeito (ou suspender) os efeitos do ato que determinou o arquivamento do processo legislativo 992/2012, devendo a autoridade coatora se abster de encaminhar o referido Projeto de Lei para o arquivo, ou caso já tenha feito, procedendo com o devido desarquivamento.

 

 

 

 

Blog do Luís Torres

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