Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decretou a inconstitucionalidade das Leis 1.323 (4 de Dezembro de 2006) e 1.453 (6 de julho de 2009) do Município de Cabedelo, que autorizavam a contratação direta de servidores temporários, sem descrever as hipóteses em que haveria interesse público excepcional, afrontando os incisos VIII e XIII do artigo 30, da Constituição do Estado da Paraíba.
O Pleno também deu o prazo de 180 dias, a contar da comunicação aos órgãos responsáveis, para que a Administração Pública de Cabedelo se adeque à exigência do concurso público, sem comprometer os serviços públicos prestados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público e teve relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. O magistrado explicou que as leis municipais não especificam as situações que configurariam uma emergência para justificar a contratação temporária.
"Caberia ao legislador definir as hipóteses em que existiria interesse público excepcional, não sendo suficiente a mera alusão ao funcionamento do serviço de saúde que não demonstra qualquer excepcionalidade, mas sim serviço essencial a ser prestado pelo Poder Público", afirmou o relator.
Para o desembargador Saulo Henriques, expressões demasiado genéricas afrontam o parâmetro constitucional. Além disso, argumentou que o serviço de saúde impõe contratação em caráter permanente.
Ascom
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