Os pré-candidatos que pretendem disputar a Presidência da República, Governo do Estado, vagas no Senado, Câmara e Assembléia Legislativa nas eleições de 2010 tem até hoje, um ano antes das eleições gerais, para trocar de partido ou se filiar a alguma legenda. É o que determina o calendário eleitoral com base na resolução 23.089, instrução nº 126, que teve como relator o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Hoje termina também o prazo para que todos os partidos políticos, que pretendem participar das próximas eleições, obtenham registro de seus estatutos no TSE, como prevê a Legislação Eleitoral Lei nº 9.504/97, artigo 4º e a data limite para que candidatos a cargos eletivos no pleito estadual tenham domicilio eleitoral na circunscrição na qual pretende concorrer.
O calendário prevê ainda outras instruções, como a que estabelece o dia 18 de dezembro como a data limite para que os tribunais eleitorais designem os juizes auxiliares que ficarão engarregados, no período a campanha, de apreciar representações e reclamações referentes ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, principalmente as ações que podem acontecer no primeiro turno das eleições (e no segundo, caso ocorra), relacionadas a denúncia de compra de votos, a analise dos pedidos de direitos de resposta, entre outras demandas.
A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, o calendário determina que as entidades ou empresas, que realizarem pesquisas de opinião pública referente as eleições ou candidatos, ficam obrigadas a registrar no Tribunal Regional Eleitoral que, por sua vez, compete fazer o registro dos postulantes a cargos eletivos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE.
Além disso, a partir desta mesma data fica proibido a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentáriano exercício anterior. Nesse caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa de eventuais programas sociais.
O calendário orienta ainda que o dia 5 de março de 2010 é o prazo final para que o TSE faça a expedição das instruções realativas as eleições estaduais e para Presidente da República.
Da Redação com O Norte
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