A Justiça Eleitoral deu prazo de 24 horas para as candidatas Anna Lorena Leite Nóbrega Lago (Lorena) e Maria Nildalania Braz de Souza (Nil Mendes) prestarem esclarecimentos sobre materiais impressos que associam o nome da candidata a deputada estadual Maria Porto a números de urna diferentes do registrado oficialmente. Os materiais teriam circulado em Esperança e Arara, na Paraíba.
Maria Porto, que disputa a eleição pelo número 44123, apresentou representação após identificar “colinhas” eleitorais nas quais seu nome aparece associado aos números 11211 e 40456. Segundo o processo, os números pertencem, respectivamente, a Lorena e Nil Mendes.
Na decisão, o juiz apontou indícios iniciais de possível irregularidade e considerou que a associação poderia causar confusão entre os eleitores. Por isso, determinou diligências para apurar a origem e a circulação dos materiais.
A decisão, no entanto, não responsabiliza as duas candidatas pela produção ou distribuição das peças. Os esclarecimentos foram solicitados justamente para verificar se elas tinham conhecimento ou participação na confecção do material.
O pedido de busca e apreensão apresentado por Maria Porto não foi autorizado de forma ampla neste momento. Em vez disso, os Juízos Eleitorais de Esperança e Arara deverão fiscalizar a circulação dos impressos, recolher exemplares eventualmente encontrados e buscar informações sobre sua origem.
A Polícia Federal também foi acionada para informar se existe investigação relacionada ao caso. O Ministério Público Eleitoral foi intimado a acompanhar o processo.
Após as diligências e os esclarecimentos, a Justiça Eleitoral poderá reavaliar as medidas adotadas, caso surjam novos elementos sobre a produção, financiamento ou distribuição dos materiais.
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Redação
